Descubra quando o exame de retorno ao trabalho é obrigatório e como a Ecomed, na Zona Oeste de São Paulo, ajuda sua empresa a cumprir as normas com segurança e agilidade.
Exame de Retorno ao Trabalho: essencial para a reintegração segura do colaborador após afastamento
Quando um colaborador retorna de um afastamento médico, é responsabilidade da empresa garantir que ele esteja realmente apto a retomar suas atividades. É aí que entra o exame de retorno ao trabalho, uma exigência da legislação trabalhista brasileira que protege tanto o empregador quanto o funcionário.
Neste post, você vai entender quando esse exame é necessário, quem deve realizá-lo, o que acontece se ele for ignorado e como a Ecomed, clínica de saúde ocupacional localizada na Zona Oeste de São Paulo, pode ajudar sua empresa a realizar esse processo com segurança e agilidade.
O que é o exame de retorno ao trabalho?
O exame de retorno ao trabalho é uma avaliação médica obrigatória realizada por um médico do trabalho sempre que o colaborador volta às atividades após um afastamento superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente (ocupacional ou não), ou por licença maternidade/paternidade.
Seu objetivo é verificar se o funcionário está em plenas condições físicas e mentais para retomar sua função, sem comprometer sua saúde ou a dinâmica da equipe.
Quando ele deve ser feito?
Segundo a NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7), o exame de retorno ao trabalho deve ser realizado em casos de:
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Afastamento por doença comum ou acidente superior a 30 dias
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Afastamento por acidente de trabalho
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Retorno após licença maternidade ou paternidade
Mesmo em casos não relacionados ao trabalho, o exame é obrigatório — ele visa garantir a integridade do colaborador e a segurança das atividades da empresa.
O que acontece nesse exame?
O processo é simples e rápido. O médico do trabalho realiza:
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Entrevista com o colaborador (anamnese)
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Verificação de exames médicos e laudos apresentados
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Avaliação clínica completa
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Análise da função exercida e dos riscos envolvidos
Com base nisso, ele emitirá o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, declarando o funcionário “Apto” ou “Inapto” a retornar à função.
E se o colaborador for considerado inapto?
Caso o colaborador seja considerado inapto, ele não poderá retornar às atividades. Nesse caso, o médico indicará os encaminhamentos necessários, como continuidade do afastamento, readaptação de função ou reavaliação posterior.
Esse processo é fundamental para evitar recaídas, agravamento de doenças ou acidentes decorrentes da condição de saúde ainda não resolvida.
Qual a responsabilidade da empresa?
A empresa é legalmente obrigada a exigir o exame de retorno sempre que houver afastamento conforme os critérios citados. Ignorar esse procedimento pode acarretar em:
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Penalidades e multas por parte da fiscalização do trabalho
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Riscos de ações trabalhistas por negligência com a saúde ocupacional
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Prejuízos à equipe, caso o colaborador ainda não esteja em condições seguras para o trabalho
Como a Ecomed pode ajudar sua empresa?
Na Ecomed, oferecemos atendimento ágil e completo para o exame de retorno ao trabalho em nossa unidade na Vila Leopoldina, São Paulo — atendendo toda a Zona Oeste, como Lapa, Alto da Lapa, Pompeia, Jaguaré e Perdizes.
Contamos com:
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✅ Equipe médica especializada em medicina do trabalho
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✅ Agendamentos rápidos via WhatsApp ou e-mail
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✅ Entrega ágil do ASO
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✅ Integração com o PCMSO e PGR da empresa
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✅ Atendimento personalizado para empresas de todos os portes
Conclusão
O exame de retorno ao trabalho é uma etapa essencial para proteger o colaborador e a empresa, garantindo que o retorno às atividades seja feito com segurança, responsabilidade e amparo legal.
Se sua empresa precisa realizar esse tipo de exame, conte com a Ecomed. Temos a estrutura, a experiência e o compromisso necessários para cuidar da saúde ocupacional da sua equipe.