Uma pergunta que vem sendo mais recorrente e começou a aparecer com bastante frequência nos últimos anos para nós é essa: ECOMED, precisamos abrir CAT para um funcionário que foi afastado devido a Síndrome de Burnout?
No contexto das legislações trabalhistas brasileiras, o reconhecimento e a gestão adequada da Síndrome de Burnout são cruciais. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um instrumento vital para registrar acidentes de trabalho, trajetos e doenças ocupacionais, como o Burnout. Este processo não só formaliza a condição como doença ocupacional, mas também garante que o trabalhador tenha acesso aos direitos e benefícios previstos pela legislação.
Então devemos abrir CAT para um colaborador que foi diagnosticado com Síndrome de Burnout?
A resposta é SIM! Devemos abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para este colaborador, por se tratar de uma doença ocupacional.
Lembrando que essa Comunicação de Acidente de Trabalho, deve ser feita através do eSocial e que o prazo máximo para comunicar o eSocial é o primeiro dia útil após a ocorrência do Acidente de Trabalho ou, em caso de óbito, de imediato.
Existe multa devido ao não cumprimento do prazo de envio da CAT ou até mesmo ausência do envio?
A resposta é SIM! As multas por atraso ou não envio do evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) para o eSocial pode variar conforme salário de contribuição, que atualmente vai de R$ 1.412,00 (mínimo) a R$ 7.786,02 (teto máximo do INSS). O valor da multa pode ser mínimo ou máximo, dependendo da irregularidade, e é aumentado em caso de reincidência. As multas são aplicadas por funcionário afetado.
Portanto é muito importante que as instituições estejam atentas para identificar possíveis casos de Sindrome de Burnout no ambiente de trabalho e caso identificado seja realizada a correta documentação e envio via portal do eSocial do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) dentro do prazo e informações corretas. Através da assessoria de SST da ECOMED, após a comunicação desta ocorrência enviamos de imediato a comunicação para a plataforma do eSocial.
Conte conosco para mais informações ou orientações.