A Continuidade da Saúde Ocupacional: Do Exame Admissional ao Exame Demissional
A jornada de um colaborador em uma empresa é marcada por diversos momentos, mas, do ponto de vista da medicina do trabalho, dois são cruciais para a segurança jurídica e a saúde ocupacional: a contratação e o desligamento. O exame admissional atesta a aptidão para começar, e o exame demissional confirma que o trabalho não gerou agravos à saúde ao finalizar o vínculo.
Esses dois procedimentos, embora sirvam a propósitos opostos no ciclo de vida do contrato, são igualmente essenciais e se complementam. Ambos culminam na emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), o documento que blinda legalmente a empresa e protege o direito do trabalhador.
A ECOMED entende que a gestão completa desses momentos é vital. Um erro no processo de desligamento, como a ausência ou atraso do exame demissional, pode anular toda a prevenção iniciada no exame admissional, abrindo a porta para futuras reclamações trabalhistas.
1. O Ponto de Partida: O Exame Admissional (Apto para a Função)
O exame admissional é a primeira linha de defesa da saúde ocupacional. Como já detalhado, ele:
- Comprova a Capacidade: Avalia se o candidato está clinicamente apto (física e mentalmente) para exercer as atividades do cargo, conforme os riscos identificados no PCMSO da empresa.
- Estabelece o “ASO Base”: O ASO admissional serve como um marco zero, um registro oficial do estado de saúde do colaborador antes de ser exposto aos riscos ambientais da empresa.
Ao realizar um exame admissional minucioso na ECOMED, sua empresa assegura que o novo colaborador inicia suas atividades sem condições médicas que possam ser agravadas pelo novo trabalho, alinhando-se à legislação vigente.
2. O Ponto Final: A Importância Estratégica do Exame Demissional
Se o exame admissional olha para frente, o exame demissional é retrospectivo. Ele é obrigatório (salvo raras exceções e prazos definidos na NR-7 e nos acordos coletivos) e deve ser realizado até 10 dias após o desligamento.
Qual é o Objetivo Principal do Exame Demissional?
O grande propósito do exame demissional é verificar se o colaborador adquiriu ou agravou alguma doença ocupacional durante o período em que trabalhou na empresa. Ele atesta, sob a responsabilidade de um Médico do Trabalho da ECOMED, que o ambiente de trabalho não prejudicou a saúde do profissional.
- Segurança Jurídica Total: Ao emitir o ASO demissional como “Apto”, a empresa obtém uma prova sólida de que não há nexo causal entre o trabalho e eventuais problemas de saúde surgidos até aquele momento. Isso é crucial para se defender de ações trabalhistas futuras que aleguem danos à saúde.
- Proteção ao Trabalhador: Caso o exame demissional encontre alguma inaptidão ou suspeita de doença ocupacional, a empresa é orientada a encaminhar o trabalhador para tratamento e, se necessário, para o INSS, garantindo o direito do colaborador e a correta notificação da doença.
3. A Tríade da Conformidade: PCMSO, ASO e Exames Ocupacionais
Tanto o exame admissional quanto o exame demissional são parte de um sistema maior de saúde ocupacional, o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). A ECOMED garante que a emissão do ASO, em ambas as pontas, esteja sempre vinculada ao seu programa de saúde, incluindo os exames periódicos realizados ao longo do contrato.
A consistência entre o ASO admissional, os ASOs periódicos e o ASO demissional é o que confere a máxima segurança à empresa. Se houver um registro de alteração de saúde em um exame periódico, mas o trabalhador for considerado “Apto” no exame demissional, a empresa tem evidências de que a condição foi controlada ou não é impeditiva para a vida laboral após o desligamento.
4. Exceções e Prazos do Exame Demissional
A legislação de medicina do trabalho prevê algumas situações em que o exame demissional pode ser dispensado:
- Se o último exame ocupacional (seja periódico ou de mudança de função) foi realizado há menos de 135 dias para empresas de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias para empresas de risco 3 e 4.
- Nota: O risco da empresa é definido pelo seu CNAE e pela NR-4.
É fundamental que a empresa tenha um controle rigoroso desses prazos. A ECOMED oferece o gerenciamento completo do PCMSO para que você não precise se preocupar com a contagem de dias ou com o nível de risco da sua atividade. Ter um parceiro de medicina do trabalho que automatiza esse controle garante que você utilize a dispensa legal quando aplicável, economizando tempo e recursos, e realize o exame apenas quando estritamente necessário.
5. Por Que Escolher a ECOMED para Seus Exames Demissionais?
A pressa no momento do desligamento é comum, e muitas vezes o exame demissional acaba sendo negligenciado ou realizado de última hora. A ECOMED garante:
- Rapidez no Agendamento: Agilidade crucial para cumprir o prazo de 10 dias pós-desligamento, protegendo a empresa.
- Atendimento Especializado: Realizado por Médicos do Trabalho que entendem a legislação e a complexidade das doenças ocupacionais.
- Emissão Imediata do ASO: Garantia de que a documentação de rescisão (ASO) estará pronta a tempo.
Seja para o exame admissional na Lapa, Zona Oeste, Vila Leopoldina, ou para o exame demissional de um colaborador de longa data, a ECOMED oferece a excelência necessária em todos os exames ocupacionais.
Feche o Ciclo de Trabalho com Segurança e Legalidade
Não deixe a segurança jurídica de sua empresa ao acaso no momento do desligamento. O exame demissional é a prova final de que a sua organização cumpriu seu dever de zelar pela saúde ocupacional do seu colaborador.

