Uma dúvida muito comum entre micro e pequenas empresas é: “Eu tenho poucos funcionários. Preciso mesmo de PCMSO?”
A resposta é simples, mas muitas vezes ignorada: sim, é obrigatório.
Independentemente do porte da empresa, sempre que houver ao menos um funcionário contratado pelo regime CLT, a empresa deve cumprir as exigências da NR-07, que regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O que muda entre empresas grandes e pequenas não é a obrigatoriedade — é a complexidade do programa.
O que é o PCMSO e por que ele existe?
O PCMSO é um programa que organiza o monitoramento da saúde dos trabalhadores. Ele estabelece quais exames devem ser realizados, em quais períodos e de acordo com quais riscos ocupacionais.
O objetivo principal não é burocrático. É preventivo.
O programa existe para:
-
Detectar precocemente problemas de saúde relacionados ao trabalho
-
Monitorar condições clínicas ao longo do vínculo empregatício
-
Reduzir afastamentos
-
Evitar agravamentos de doenças
-
Criar documentação técnica que protege a empresa
Sem o PCMSO, os exames ocupacionais perdem a lógica estruturada e passam a ser feitos de forma isolada — o que aumenta riscos jurídicos.
Pequenas empresas também estão sujeitas à fiscalização
Um erro comum é acreditar que apenas grandes indústrias são fiscalizadas. Na prática, empresas de todos os portes podem ser auditadas.
Em uma fiscalização, podem ser solicitados:
-
PCMSO atualizado
-
ASOs arquivados
-
Comprovação de exames admissionais
-
Registros de exames periódicos
-
Relatórios anuais do programa
A ausência desses documentos pode gerar multas e notificações, independentemente do tamanho da empresa.
“Mas minha empresa tem apenas dois funcionários…”
Mesmo que sua empresa tenha apenas um ou dois colaboradores registrados, a obrigação permanece.
Imagine o seguinte cenário:
Uma pequena empresa contrata um colaborador sem exame admissional formalizado dentro de um PCMSO estruturado. Anos depois, ocorre uma rescisão contratual e surge alegação de doença ocupacional.
Sem histórico organizado, a defesa se torna frágil.
O porte da empresa não reduz a responsabilidade jurídica.
O que muda no PCMSO de uma pequena empresa?
O que varia é a complexidade do programa.
Em pequenas empresas:
-
O número de riscos ocupacionais costuma ser menor
-
A quantidade de exames é reduzida
-
A periodicidade pode ser mais simples
-
A estrutura documental é mais enxuta
Mas a obrigação legal permanece.
O PCMSO precisa ser elaborado por médico do trabalho e compatível com os riscos do ambiente.
Exames obrigatórios mesmo para empresas pequenas
Toda empresa com funcionário CLT deve realizar:
-
Exame admissional
-
Exame periódico
-
Exame de retorno ao trabalho (quando aplicável)
-
Exame de mudança de função (quando houver)
-
Exame demissional (quando exigido pelos prazos legais)
Todos esses exames devem gerar o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que deve ser arquivado por pelo menos 20 anos.
Esse histórico é o que protege a empresa em caso de questionamentos futuros.
O risco de “deixar para depois”
Muitas pequenas empresas acabam adiando a organização do PCMSO por acreditarem que “ninguém vai fiscalizar”.
O problema é que o maior risco não está na fiscalização imediata. Está na possibilidade de um processo trabalhista anos depois.
Quando isso acontece, a ausência de documentação pesa muito mais do que qualquer multa administrativa.
Prevenir é sempre mais barato do que defender.
Como a Ecomed auxilia pequenas empresas
A Ecomed, especializada em medicina do trabalho na Zona Oeste de São Paulo, oferece soluções adaptadas à realidade de micro e pequenas empresas.
Atendendo empresas na Vila Leopoldina, Lapa e região, a clínica auxilia com:
-
Elaboração de PCMSO proporcional ao porte da empresa
-
Realização de exames ocupacionais obrigatórios
-
Emissão organizada de ASO
-
Controle de vencimentos de exames
-
Orientação ao RH e ao empreendedor
O objetivo é simplificar o processo e torná-lo viável, sem burocracia excessiva.
Pequenas empresas precisam de organização — não de complexidade desnecessária.
Conclusão
O PCMSO é obrigatório para pequenas empresas. Não importa se sua empresa tem dois, cinco ou cinquenta funcionários — a exigência legal existe sempre que houver vínculo CLT.
A diferença está na forma como o programa é estruturado. Com orientação adequada, ele pode ser simples, funcional e estratégico.
Ignorar a obrigação pode parecer economia no curto prazo. Mas, no longo prazo, pode se transformar em risco jurídico relevante.
Se você é empresário na Zona Oeste de São Paulo e quer organizar corretamente a saúde ocupacional da sua empresa, a Ecomed está preparada para ajudar.
📞 Converse com a Ecomed e mantenha sua empresa protegida com um PCMSO estruturado e eficiente.


